Artigo 2º do Decreto nº 52.372 de 19 de Agôsto de 1963
Complementa o artigo 17 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, criando, na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Divisão de Política Financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A competência específica da Decisão de que trata êste Decreto será determinada como previsto no parágrafo único do referido artigo 17 do mesmo Regulamento Orgânico.