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Artigo 2º do Decreto nº 52.372 de 19 de Agôsto de 1963

Complementa o artigo 17 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, criando, na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Divisão de Política Financeira.

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Art. 2º

A competência específica da Decisão de que trata êste Decreto será determinada como previsto no parágrafo único do referido artigo 17 do mesmo Regulamento Orgânico.

Art. 2º do Decreto 52.372 de 19 de Agôsto de 1963