Artigo 1º do Decreto nº 52.372 de 19 de Agôsto de 1963
Complementa o artigo 17 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, criando, na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Divisão de Política Financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Secretaria-Geral de Política Exterior, da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Divisão de Política Financeira (DPF).
Parágrafo único
A D.P.F será subordinada ao Secretário-Geral-Adjunto para Assuntos Econômicos, na forma do disposto no artigo 17 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961 , do Presidente do Conselho de Ministros.