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Artigo 1º do Decreto nº 52.372 de 19 de Agôsto de 1963

Complementa o artigo 17 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, criando, na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Divisão de Política Financeira.

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Art. 1º

Fica criada, na Secretaria-Geral de Política Exterior, da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Divisão de Política Financeira (DPF).

Parágrafo único

A D.P.F será subordinada ao Secretário-Geral-Adjunto para Assuntos Econômicos, na forma do disposto no artigo 17 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961 , do Presidente do Conselho de Ministros.

Art. 1º do Decreto 52.372 de 19 de Agôsto de 1963