Decreto nº 52.361 de 16 de Agosto de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Educadores Lassalistas, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.L. nº 53.923, de 1963, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de agôsto de 1963, 142º da Independência e 75º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Brasileira de Educadores Lassalistas, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
João Goulart Fernando Paulo Carrilho Milanez
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1963