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Artigo 1º do Decreto nº 5.234 de 07 de Outubro de 2004

Dá nova redação aos arts. 2º e 3º Decreto nº 4.714, de 30 de maio de 2003, que cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.

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Art. 1º

Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.714, de 30 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º A Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretários: (...) XX - da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; XXI - da Secretaria Especial dos Direitos Humanos; XXII - da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e XXIII - da Secretaria-Geral da Presidência da República. (...)" (NR) " Art. 3º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Política Social, integrado por um representante da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará, por um representante da Assessoria Especial do Presidente da República, pelos Secretários-Executivos dos Ministérios, Secretários-Adjuntos das Secretarias Especiais representadas e pelo Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara." (NR)

Art. 1º do Decreto 5.234 /2004