Artigo 4º, Parágrafo 4, Inciso III do Decreto nº 5.233 de 06 de Outubro de 2004
Estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2004-2007 e de seus Programas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A gestão do programa é de responsabilidade do gerente de programa, que poderá contar com o apoio de gerente-executivo, e a gestão da ação é de responsabilidade do coordenador de ação.
§ 1º
O gerente de programa é o titular da unidade administrativa à qual o programa está vinculado, e o coordenador de ação é o titular da unidade administrativa à qual se vincula a ação, nos termos do art. 3º.
§ 2º
Compete ao gerente de programa:
I
negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa;
II
monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa;
III
indicar o gerente executivo, se necessário;
IV
buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa;
V
gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;
VI
elaborar o plano gerencial do programa, que incluirá o plano de avaliação; e
VII
validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.
§ 3º
Compete ao gerente-executivo apoiar a atuação do gerente de programa, no âmbito de suas atribuições.
§ 4º
Compete ao coordenador de ação:
I
viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa;
II
responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação;
III
utilizar os recursos de forma eficiente, segundo normas e padrões mensuráveis;
IV
gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação;
V
estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados;
VI
participar da elaboração dos planos gerenciais dos programas; e
VII
efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações, sob sua responsabilidade, no SIGPlan.
§ 5º
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá a periodicidade para o registro das informações no SIGPlan.