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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 5.233 de 06 de Outubro de 2004

Estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2004-2007 e de seus Programas e dá outras providências.

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Art. 4º

A gestão do programa é de responsabilidade do gerente de programa, que poderá contar com o apoio de gerente-executivo, e a gestão da ação é de responsabilidade do coordenador de ação.

§ 1º

O gerente de programa é o titular da unidade administrativa à qual o programa está vinculado, e o coordenador de ação é o titular da unidade administrativa à qual se vincula a ação, nos termos do art. 3º.

§ 2º

Compete ao gerente de programa:

I

negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa;

II

monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa;

III

indicar o gerente executivo, se necessário;

IV

buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa;

V

gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;

VI

elaborar o plano gerencial do programa, que incluirá o plano de avaliação; e

VII

validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.

§ 3º

Compete ao gerente-executivo apoiar a atuação do gerente de programa, no âmbito de suas atribuições.

§ 4º

Compete ao coordenador de ação:

I

viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa;

II

responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação;

III

utilizar os recursos de forma eficiente, segundo normas e padrões mensuráveis;

IV

gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação;

V

estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados;

VI

participar da elaboração dos planos gerenciais dos programas; e

VII

efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações, sob sua responsabilidade, no SIGPlan.

§ 5º

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá a periodicidade para o registro das informações no SIGPlan.

Art. 4º, §1º do Decreto 5.233 /2004