Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.233 de 06 de Outubro de 2004
Estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2004-2007 e de seus Programas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os titulares dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, relacionados no Anexo III da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004 , identificarão, em ato próprio, no prazo de até trinta dias, contado da publicação deste Decreto, as unidades administrativas às quais cada programa e cada ação, sob sua responsabilidade, estejam vinculados.
Parágrafo único
Caberá aos órgãos responsáveis pelos programas e ações manter atualizadas no Cadastro de Programas e Ações do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União as informações de que trata o caput.