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Artigo 2º do Decreto nº 5.233 de 06 de Outubro de 2004

Estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2004-2007 e de seus Programas e dá outras providências.

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Art. 2º

Para os fins deste decreto, são utilizados os conceitos conforme glossário constante do Anexo.

Art. 2º do Decreto 5.233 /2004