Artigo 10º do Decreto nº 5.233 de 06 de Outubro de 2004
Estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2004-2007 e de seus Programas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Casa Civil da Presidência da República e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão coordenarão, em conjunto, o processo de seleção, monitoramento e avaliação dos programas prioritários, em articulação com os demais órgãos do Poder Executivo, podendo definir instrumentos complementares de gestão.
Parágrafo único
A Casa Civil da Presidência da República e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderão, em conjunto, fixar em instrumento formal com órgãos do Poder Executivo, responsáveis pela implementação dos programas prioritários de que trata o caput, as estratégias indispensáveis ao alcance do resultado desses programas.