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Decreto nº 52.297 de 24 de Julho de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Círculo de Engenharia Militar, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I., 15.117, de 1958, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública aos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 o Círculo de Engenharia Militar, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.


João Goulart Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1963

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