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Artigo 2º do Decreto nº 5.229 de 5 de Outubro de 2004

Dispõe sobre a área do Porto Organizado de Santarém - PA.

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Art. 2º

A administração do Porto de Santarém fará a demarcação em planta da área definida no art.1º, constituída pela poligonal de pontos: A 2º22’24"S e 54º46’36"W B 2º25’05"S e 54º47’43"W C 2º26’16"S e 54º44’58"W D 2º25’04"S e 54º44’27"W E 2º25’25"S e 54º43’40"W F 2º25’10"S e 54º43’34"W G 2º26’38"S e 54º40’24"W H 2º25’20"S e 54º39’51"W.

Art. 2º do Decreto 5.229 /2004