Artigo 5º do Decreto nº 52.279 de de 19 de Julho de 1963
Baixa normas técnicas especiais para o combate à esquistossomose e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A luta antiplanorbídea será feita através de obras de saneamento e métodos de ação direta sôbre o hospedeiro intermediário.