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Artigo 5º do Decreto nº 52.279 de de 19 de Julho de 1963

Baixa normas técnicas especiais para o combate à esquistossomose e dá outras providências.

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Art. 5º

A luta antiplanorbídea será feita através de obras de saneamento e métodos de ação direta sôbre o hospedeiro intermediário.

Art. 5º do Decreto 52.279 de /1963