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Artigo 4º, Alínea b do Decreto nº 52.279 de de 19 de Julho de 1963

Baixa normas técnicas especiais para o combate à esquistossomose e dá outras providências.

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Art. 4º

Os inquéritos epidemiológicos têm por objetivo:

a

Identificar as áreas endêmicas ou de potencialidade endêmica;

b

Determinar a incidência, a prevalência e a gravidade da doença;

c

Avaliar os resultados dos métodos de profilaxia e tratamento empregados.

Art. 4º, b do Decreto 52.279 de /1963