Artigo 4º, Alínea b do Decreto nº 52.279 de de 19 de Julho de 1963
Baixa normas técnicas especiais para o combate à esquistossomose e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os inquéritos epidemiológicos têm por objetivo:
a
Identificar as áreas endêmicas ou de potencialidade endêmica;
b
Determinar a incidência, a prevalência e a gravidade da doença;
c
Avaliar os resultados dos métodos de profilaxia e tratamento empregados.