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Artigo 3º do Decreto nº 52.279 de de 19 de Julho de 1963

Baixa normas técnicas especiais para o combate à esquistossomose e dá outras providências.

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Art. 3º

O preparo e orientação do pessoal técnico será realizado através de cursos de formação e/ou especialização e treinamento em serviço.

Art. 3º do Decreto 52.279 de /1963