Artigo 3º do Decreto nº 52.279 de de 19 de Julho de 1963
Baixa normas técnicas especiais para o combate à esquistossomose e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O preparo e orientação do pessoal técnico será realizado através de cursos de formação e/ou especialização e treinamento em serviço.