Artigo 23 do Decreto nº 52.279 de de 19 de Julho de 1963
Baixa normas técnicas especiais para o combate à esquistossomose e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, D.F., em 19 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart Wilson Fadul