Artigo 21 do Decreto nº 52.279 de de 19 de Julho de 1963
Baixa normas técnicas especiais para o combate à esquistossomose e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Departamento Nacional de Endemias Rurais elaborará as instruções necessárias à perfeita aplicação destas normas.