Artigo 20 do Decreto nº 52.279 de de 19 de Julho de 1963
Baixa normas técnicas especiais para o combate à esquistossomose e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Departamento Nacional de Endemias Rurais poderá delegar competência a órgão estadual para execução de tarefas de sua responsabilidade.