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Artigo 2º do Decreto nº 52.279 de de 19 de Julho de 1963

Baixa normas técnicas especiais para o combate à esquistossomose e dá outras providências.

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Art. 2º

As atividades de estudos e pesquisas deverão visar a ecologia e a investigação dos problemas relativos à etiologia, patogenia, diagnósticos, forma, clínicas, tratamento, epidemiologia e profilaxia da doença.

Art. 2º do Decreto 52.279 de /1963