Artigo 2º do Decreto nº 52.279 de de 19 de Julho de 1963
Baixa normas técnicas especiais para o combate à esquistossomose e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atividades de estudos e pesquisas deverão visar a ecologia e a investigação dos problemas relativos à etiologia, patogenia, diagnósticos, forma, clínicas, tratamento, epidemiologia e profilaxia da doença.