Artigo 18 do Decreto nº 52.279 de de 19 de Julho de 1963
Baixa normas técnicas especiais para o combate à esquistossomose e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os recursos específicos do Govêrno Federal destinados à profilaxia de esquistossomose serão aplicados rigorosamente de acôrdo com a escala de prioridade organizada pelo Departamento Nacional de Endemias Rurais.