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Artigo 17 do Decreto nº 52.279 de de 19 de Julho de 1963

Baixa normas técnicas especiais para o combate à esquistossomose e dá outras providências.

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Art. 17

A aplicação das medidas de profilaxia das esquistossomose deverá obedecer a uma escala de prioridade, organizada pelo órgão especializado, na qual se levarão em conta os índices de prevalência e gravidade da doença, e a localização dos focos de transmissão nas áreas endêmicas, bem como a necessidade de proteção de áreas indenes, de rico potencial, expostas à introdução da doença.

Art. 17 do Decreto 52.279 de /1963