Artigo 16 do Decreto nº 52.279 de de 19 de Julho de 1963
Baixa normas técnicas especiais para o combate à esquistossomose e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A autoridade sanitária poderá proibir o uso de águas contaminadas e freqüência aos focos de transmissão de doença, podendo para isso interditar qualquer local.