Artigo 15 do Decreto nº 52.279 de de 19 de Julho de 1963
Baixa normas técnicas especiais para o combate à esquistossomose e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A autoridade sanitária e seus auxiliares terão ingresso livre e imediato em todos os locais que interessem a profilaxia da doença, para nêles procederem as inspeções e trabalhos que se fizerem necessários.