Artigo 14 do Decreto nº 52.279 de de 19 de Julho de 1963
Baixa normas técnicas especiais para o combate à esquistossomose e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A autoridade sanitária deverá promover medidas adequadas à proteção das áreas de risco potencial da doença, inclusive pela assistência sanitária às correntes migratórias que partindo de áreas endêmicas se destinarem àquelas áreas.