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Artigo 14 do Decreto nº 52.279 de de 19 de Julho de 1963

Baixa normas técnicas especiais para o combate à esquistossomose e dá outras providências.

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Art. 14

A autoridade sanitária deverá promover medidas adequadas à proteção das áreas de risco potencial da doença, inclusive pela assistência sanitária às correntes migratórias que partindo de áreas endêmicas se destinarem àquelas áreas.

Art. 14 do Decreto 52.279 de /1963