Artigo 12 do Decreto nº 52.279 de de 19 de Julho de 1963
Baixa normas técnicas especiais para o combate à esquistossomose e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As medidas gerais de caráter sanitário e extra-sanitário visarão a elevação do padrão de vida e do nível de saúde das populações das áreas endêmicas.