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Artigo 12 do Decreto nº 52.279 de de 19 de Julho de 1963

Baixa normas técnicas especiais para o combate à esquistossomose e dá outras providências.

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Art. 12

As medidas gerais de caráter sanitário e extra-sanitário visarão a elevação do padrão de vida e do nível de saúde das populações das áreas endêmicas.

Art. 12 do Decreto 52.279 de /1963