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Artigo 1º do Decreto nº 52.279 de de 19 de Julho de 1963

Baixa normas técnicas especiais para o combate à esquistossomose e dá outras providências.

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Art. 1º

A profilaxia da esquistossomose será realizada mediante a execução das seguintes tarefas: 1. Estudos e pesquisas 2. Preparo e orientação de pessoal técnico 3. Inquéritos epidemiológicos 4. Luta antiplanorbídea 5. Tratamento de doentes 6. Abastecimento de água 7. Proteção do solo e das águas contra a contaminação pelos dejetos humanos 8. Educação sanitária das populações 9. Divulgação de informações 10. Através de medidas gerais de caráter sanitário e extra-sanitário visando a melhoria do estado sanitário e o aumento de produtividade do trabalho de populações das áreas endêmicas.

Art. 1º do Decreto 52.279 de /1963