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Artigo 8º do Decreto nº 52.275 de 17 de Julho de 1963

Institui o Conselho Nacional de Política Salarial e dá outras providências.

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Art. 8º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 52.275 /1963