JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 52.275 de 17 de Julho de 1963

Institui o Conselho Nacional de Política Salarial e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As reuniões do Conselho serão convocadas por iniciativa do Ministro do Trabalho e Previdência Social ou mediante solicitação de qualquer dos seus membros.

Parágrafo único

Serão convocados para participar das reuniões da Comissão:

a

os dirigentes dos órgãos ou entidades cujas tabelas de remuneração de pessoal sejam objeto de revisão ou alteração;

b

os representantes dos respectivos órgãos de classe.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 52.275 /1963