Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 52.275 de 17 de Julho de 1963
Institui o Conselho Nacional de Política Salarial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As reuniões do Conselho serão convocadas por iniciativa do Ministro do Trabalho e Previdência Social ou mediante solicitação de qualquer dos seus membros.
Parágrafo único
Serão convocados para participar das reuniões da Comissão:
a
os dirigentes dos órgãos ou entidades cujas tabelas de remuneração de pessoal sejam objeto de revisão ou alteração;
b
os representantes dos respectivos órgãos de classe.