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Artigo 6º do Decreto nº 52.275 de 17 de Julho de 1963

Institui o Conselho Nacional de Política Salarial e dá outras providências.

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Art. 6º

Quando fôr regulamentada a administração do Fundo Nacional de Investimentos, de que trata a lei nº 4.242, de 14 de julho de 1963, o parecer da Secretaria Executiva, a respeito das sociedades de economia mista integradas no Fundo, terá por base estudo circunstanciado do Administrador dêste.

Art. 6º do Decreto 52.275 /1963