Artigo 6º do Decreto nº 52.275 de 17 de Julho de 1963
Institui o Conselho Nacional de Política Salarial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Quando fôr regulamentada a administração do Fundo Nacional de Investimentos, de que trata a lei nº 4.242, de 14 de julho de 1963, o parecer da Secretaria Executiva, a respeito das sociedades de economia mista integradas no Fundo, terá por base estudo circunstanciado do Administrador dêste.