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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 52.275 de 17 de Julho de 1963

Institui o Conselho Nacional de Política Salarial e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria Executiva será assessorada pelo Departamento Administrativo do serviço Público (DASP) e pelo Serviço de Estatística da Previdência e do Trabalho (SEPT).

Parágrafo único

O Ministério do Trabalho e Previdência Social proporcionará pessoal, instalações e meios necessários ao funcionamento da Secretaria Executiva.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 52.275 /1963