Artigo 5º do Decreto nº 52.275 de 17 de Julho de 1963
Institui o Conselho Nacional de Política Salarial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria Executiva será assessorada pelo Departamento Administrativo do serviço Público (DASP) e pelo Serviço de Estatística da Previdência e do Trabalho (SEPT).
Parágrafo único
O Ministério do Trabalho e Previdência Social proporcionará pessoal, instalações e meios necessários ao funcionamento da Secretaria Executiva.