JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 52.275 de 17 de Julho de 1963

Institui o Conselho Nacional de Política Salarial e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Contará o Conselho Nacional de Política Salarial com uma Secretaria Executiva, integrada de representantes dos Ministérios mencionados no art. 1º, designados pelos respectivos Ministro de Estado, com a finalidade de estudar as matérias a serem submetidas ao Conselho, emitindo sôbre as mesmas parecer conclusivo.

Parágrafo único

O representante do Ministério do Trabalho e Previdência Social exercerá as funções de Secretário Executivo do órgão.

Art. 4º do Decreto 52.275 /1963