JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 52.275 de 17 de Julho de 1963

Institui o Conselho Nacional de Política Salarial e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As normas fixadas pelo Conselho Nacional de Política Salarial serão publicadas no Diário Oficial e informam, nas suas instruções, os atos deliberativos dos administradores e órgãos das entidades mencionadas na alínea "a" do artigo 2º.

Art. 3º do Decreto 52.275 /1963