Artigo 1º do Decreto nº 52.275 de 17 de Julho de 1963
Institui o Conselho Nacional de Política Salarial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Conselho Nacional de Política Salarial, integrado dos Ministros de Estado da Fazenda, da Viação e Obras Públicas, da Indústria e Comércio, das Minas e Energia e do Trabalho e Previdência Social, que o presidirá.