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Artigo 1º do Decreto nº 52.275 de 17 de Julho de 1963

Institui o Conselho Nacional de Política Salarial e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Conselho Nacional de Política Salarial, integrado dos Ministros de Estado da Fazenda, da Viação e Obras Públicas, da Indústria e Comércio, das Minas e Energia e do Trabalho e Previdência Social, que o presidirá.

Art. 1º do Decreto 52.275 /1963