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Artigo 1º do Decreto nº 5.226 de 1º de Outubro de 2004

Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, de 30 de junho de 2004.

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Art. 1º

Fica promulgado, para todos os efeitos, o Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 5.226 de 1º de Outubro de 2004