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Decreto nº 52.254 de 10 de Julho de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei, decreta:

Publicado por Presidência da República


Art. unico

É declarada de utilidade publica, nos têrmos da mencionada lei, a Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara. Brasília, DF., em 10 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart Wilson Fadul


Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1963 e retificado no DOU de 18.7.1963