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Artigo 4º do Decreto nº 5.225 de 1º de Outubro de 2004

Altera dispositivos do Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização do ensino superior e a avaliação de cursos e instituições, e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação a supervisão dos Centros Federais de Educação Tecnológica e das faculdades de tecnologia referidas no art. 3º.

Art. 4º do Decreto 5.225 de 1º de Outubro de 2004