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Artigo 8º do Decreto nº 5.224 de 31 de Janeiro de 1940

Outorga à Companhia Niquel do Brasil concessão para legalizar o aproveitamento de energia hidráulica de um desnível no "Ribeirão do Barulho", no Distrito de Liberdade, no Município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais.

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Art. 8º

A concessionária gozará desde a data da assinatura do contrato da concessão e enquanto este vigorar, dos favores constantes do Código de Águas (arts. 151 e 161).

Art. 8º do Decreto 5.224 /1940