Artigo 8º do Decreto nº 5.224 de 31 de Janeiro de 1940
Outorga à Companhia Niquel do Brasil concessão para legalizar o aproveitamento de energia hidráulica de um desnível no "Ribeirão do Barulho", no Distrito de Liberdade, no Município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A concessionária gozará desde a data da assinatura do contrato da concessão e enquanto este vigorar, dos favores constantes do Código de Águas (arts. 151 e 161).