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Artigo 7º do Decreto nº 5.224 de 31 de Janeiro de 1940

Outorga à Companhia Niquel do Brasil concessão para legalizar o aproveitamento de energia hidráulica de um desnível no "Ribeirão do Barulho", no Distrito de Liberdade, no Município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais.

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Art. 7º

Findo o prazo da concessão, as instalações de produção e transformação, reverterão para o patrimônio do Estado de Minas Gerais, mediante indenização do seu custo histórico menos a depreciação.

§ 1º

Se o Governo do Estado de Minas Gerais não fizer uso dessa faculdade, fica livre à concessionária obter a prorrogação do prazo da concessão ou repor por sua conta o curso das águas no seu primitivo estado.

§ 2º

Se o Governo do Estado de Minas Gerais fizer uso da faculdade de que trata este artigo, ficará assegurada à atual concessionária o direito à energia que não for utilizada para serviços públicos, mediante preço calculado na forma estabeelcida pelo Código de Águas.

Art. 7º do Decreto 5.224 /1940