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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 5.224 de 31 de Janeiro de 1940

Outorga à Companhia Niquel do Brasil concessão para legalizar o aproveitamento de energia hidráulica de um desnível no "Ribeirão do Barulho", no Distrito de Liberdade, no Município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

Sob pena de caducidade do presente decreto, a concessionária obriga-se a:

I

Registar o presente decreto na Divisão de Águas do Ministério da Agricultura de acordo com o decreto nº 13 de 15 de janeiro de 1935;

II

Assinar o contrato de concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da data da publicação da aprovação da respectiva minuta pelo Ministro da Agricultura;

III

Apresentar o contrato de concessão à Divisão de Águas para os fins de registo de que trata o decreto nº 13, de 15 de janeiro de 1935, sessenta (60) dias depois do registo do mesmo no Tribunal de Contas.

Art. 4º, I do Decreto 5.224 /1940