Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.224 de 31 de Janeiro de 1940
Outorga à Companhia Niquel do Brasil concessão para legalizar o aproveitamento de energia hidráulica de um desnível no "Ribeirão do Barulho", no Distrito de Liberdade, no Município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada à Companhia Niquel do Brasil, concessão para legalizar o aproveitamento da energia hidráulica de um desnivel de noventa e seis (96) metros e uma descarga de mil e oitocentos (1.800) litros por segundo, com a potência de mil seiscentos e noventa e três (1.693) quilowatts, situado no "Ribeirão do Barulho" no local denominado "Fazenda do Barulho", no Distrito de Liberdade, no Município de Aiuruóca, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
O aproveitamento destina-se a produção de energia hidro-elétrica para uso exclusivo da concessionária, que não poderá ceder energia a terceiros, mesmo a título gratuito.