Artigo 30 do Decreto nº 5.224 de 1º de Outubro de 2004
Dispõe sobre a organização dos Centros Federais de Educação Tecnológica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a organização dos Centros Federais de Educação Tecnológica e dá outras providências.
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