Artigo 27 do Decreto nº 5.224 de 1º de Outubro de 2004
Dispõe sobre a organização dos Centros Federais de Educação Tecnológica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os CEFET, conforme suas necessidades específicas, poderão constituir outros órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva.