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Artigo 25, Inciso III do Decreto nº 5.224 de 1º de Outubro de 2004

Dispõe sobre a organização dos Centros Federais de Educação Tecnológica e dá outras providências.

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Art. 25

Os recursos financeiros dos CEFET são provenientes de:

I

dotações que lhes forem anualmente consignadas no orçamento da União;

II

doações, auxílios e subvenções que lhes venham a ser concedidos;

III

remuneração de serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante contrato ou convênio específicos;

IV

valores de contribuições e emolumentos por serviços prestados que forem fixados pelo Conselho Diretor, observada a legislação pertinente;

V

resultado das operações de crédito e juros bancários;

VI

receitas eventuais;

VII

alienação de bens móveis e imóveis.

Art. 25, III do Decreto 5.224 de 1º de Outubro de 2004