Artigo 25 do Decreto nº 5.224 de 1º de Outubro de 2004
Dispõe sobre a organização dos Centros Federais de Educação Tecnológica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os recursos financeiros dos CEFET são provenientes de:
I
dotações que lhes forem anualmente consignadas no orçamento da União;
II
doações, auxílios e subvenções que lhes venham a ser concedidos;
III
remuneração de serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante contrato ou convênio específicos;
IV
valores de contribuições e emolumentos por serviços prestados que forem fixados pelo Conselho Diretor, observada a legislação pertinente;
V
resultado das operações de crédito e juros bancários;
VI
receitas eventuais;
VII
alienação de bens móveis e imóveis.