Artigo 19 do Decreto nº 5.224 de 1º de Outubro de 2004
Dispõe sobre a organização dos Centros Federais de Educação Tecnológica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O credenciamento e o recredenciamento dos CEFET, assim como a aprovação dos respectivos estatutos e suas alterações, serão efetivados pelo Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, por prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação inserido no Sistema Nacional de Avaliação de Ensino Superior.