Artigo 13, Inciso IV do Decreto nº 5.224 de 1º de Outubro de 2004
Dispõe sobre a organização dos Centros Federais de Educação Tecnológica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A vacância do cargo de Diretor-Geral decorrerá de:
I
exoneração em virtude de processo disciplinar;
II
demissão, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III
posse em outro cargo inacumulável;
IV
falecimento;
V
renúncia;
VI
término do mandato.