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Artigo 13 do Decreto nº 5.224 de 1º de Outubro de 2004

Dispõe sobre a organização dos Centros Federais de Educação Tecnológica e dá outras providências.

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Art. 13

A vacância do cargo de Diretor-Geral decorrerá de:

I

exoneração em virtude de processo disciplinar;

II

demissão, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

III

posse em outro cargo inacumulável;

IV

falecimento;

V

renúncia;

VI

término do mandato.

Art. 13 do Decreto 5.224 de 1º de Outubro de 2004