Artigo 12 do Decreto nº 5.224 de 1º de Outubro de 2004
Dispõe sobre a organização dos Centros Federais de Educação Tecnológica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Diretor-Geral será substituído, nos impedimentos legais e eventuais, pelo Vice-Diretor-Geral.