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Artigo 11 do Decreto nº 5.224 de 1º de Outubro de 2004

Dispõe sobre a organização dos Centros Federais de Educação Tecnológica e dá outras providências.

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Art. 11

A Diretoria-Geral implementará e desenvolverá a política educacional e administrativa do CEFET, de acordo com as diretrizes homologadas pelo Conselho Diretor.

Parágrafo único

A organização da Diretoria-Geral será estabelecida no estatuto de cada CEFET.

Art. 11 do Decreto 5.224 de 1º de Outubro de 2004