JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 5.223 de 1º de Outubro de 2004

I nstitui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.223 de 1º de Outubro de 2004